TJDFT - 0701138-62.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 06:48
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 18:57
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701138-62.2023.8.07.0008 (REF.
AUTOS 2009.08.1.003381-8 (nº CNJ 0011458-09.2009.8.07.0008) Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ADAIR JOSE CARVALHO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Procedida a consulta RENAJUD (ID´s 166720430 e seguintes), constatou-se a existência de restrição judicial sobre o veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX JHE 3244, todavia, a diligência eletrônica não indicou se tal anotação restritiva ainda se deriva dos autos originários.
Não obstante, ante os termos da petição de ID 151855964, aliado ao ato judicial reproduzido ao ID 154091825 (pág. 68) e ao despacho de ID 155571891, determino, em reiteração, a baixa da restrição incidente sobre o veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, PLACA JHE-3244, CHASSI N° 9BD15822774951487, ANO 2007, MODELO 2007, RENAVAM N° *09.***.*54-28, COR PRATA, unicamente no que tange aos autos originários de nº 2009.08.1.003381-8 (nº CNJ 0011458-09.2009.8.07.0008; Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoa/DF).
A baixa da restrição em tela ficará integralmente a cargo do DETRAN/DF.
Dê-se conhecimento ao DETRAN/DF, também, por meio do endereço eletrônico [email protected].
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, a ser cumprida pelo DETRAN/DF.
Enviada a comunicação ao órgão de trânsito em foco, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 19:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:55
Determinado o arquivamento
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27/07/2023 19:55
Deferido o pedido de ADAIR JOSE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*06-49 (REQUERENTE).
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27/07/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:44
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/03/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2023 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/03/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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