TJDFT - 0751499-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
04/02/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus com pedido liminar contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente; e, (ii) definir se as circunstâncias do caso justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Se, em primeira análise do caso, não há indícios veementes de provas que apontem para a participação do paciente no crime de tráfico de drogas, as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal, a liberdade provisória deve ser concedida, mormente quando drogas não foram encontradas e nem apreendidas em poder do paciente. 4.
Nos termos da jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, mostra-se inviável a decretação ou a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando não se indica, de forma concreta e individualizada, o risco que a liberdade do paciente proporcionará à sociedade.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Ordem concedida. -
31/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:03
Concedido o Habeas Corpus a CHRISTIAN JULIO BALDOV VALE - CPF: *56.***.*10-01 (PACIENTE)
-
30/01/2025 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2025 19:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/12/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
20/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 43ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 12/12/2024 a 19/12/2024) Ata da 43ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 12/12/2024 a 19/12/2024), realizada no dia 12 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JAIR OLIVEIRA SOARES, ARNALDO CORREA SILVA e ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO. Enviada a pauta para o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0724744-51.2020.8.07.0000 0757553-75.2022.8.07.0016 0732709-03.2022.8.07.0003 0704211-63.2019.8.07.0014 0707531-88.2023.8.07.0012 0700871-28.2021.8.07.0019 0701556-58.2023.8.07.0021 0701098-67.2024.8.07.0001 0704823-93.2022.8.07.0014 0736393-71.2024.8.07.0000 0704303-48.2022.8.07.0010 0702771-40.2021.8.07.0021 0722870-39.2022.8.07.0007 0025872-33.2014.8.07.0009 0707897-69.2024.8.07.0020 0702106-60.2021.8.07.0009 0708805-62.2024.8.07.0009 0705065-20.2024.8.07.0002 0719416-40.2020.8.07.0001 0743878-25.2024.8.07.0000 0744266-25.2024.8.07.0000 0722548-60.2024.8.07.0003 0703767-84.2024.8.07.0004 0744442-04.2024.8.07.0000 0714875-41.2023.8.07.0006 0717080-06.2024.8.07.0007 0704071-38.2024.8.07.0019 0746558-77.2024.8.07.0001 0700695-86.2024.8.07.0005 0713950-48.2023.8.07.0005 0746625-45.2024.8.07.0000 0746638-44.2024.8.07.0000 0746641-96.2024.8.07.0000 0707840-21.2023.8.07.0009 0746854-05.2024.8.07.0000 0700102-84.2020.8.07.0009 0706427-48.2024.8.07.0005 0703417-93.2024.8.07.0005 0747474-17.2024.8.07.0000 0740474-60.2024.8.07.0001 0731620-03.2022.8.07.0016 0747725-35.2024.8.07.0000 0708241-72.2022.8.07.0003 0720375-16.2022.8.07.0009 0747923-72.2024.8.07.0000 0747941-93.2024.8.07.0000 0748029-34.2024.8.07.0000 0748392-21.2024.8.07.0000 0715043-34.2023.8.07.0009 0749198-56.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0705581-88.2021.8.07.0020 0751499-73.2024.8.07.0000 0751652-09.2024.8.07.0000 0751769-97.2024.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 19 de Dezembro de 2024 às 15:35:11 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
16/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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13/12/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de soltura
-
13/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 41ª Sessão Ordinária Presencial - 12/12/2024 Ata da 41ª Sessão Ordinária Presencial - 12/12/2024, realizada no dia 12 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JAIR SOARES, J.
J.
COSTA CARVALHO E ARNALDO CORRÊA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça DORIVAL BARBOZA FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731591-61.2023.8.07.0001 0719166-07.2020.8.07.0001 0712675-53.2022.8.07.0020 0707084-95.2021.8.07.0004 0701185-87.2024.8.07.0012 0747339-05.2024.8.07.0000 0747515-81.2024.8.07.0000 0748229-41.2024.8.07.0000 0748558-53.2024.8.07.0000 0748707-49.2024.8.07.0000 0748897-12.2024.8.07.0000 0748968-14.2024.8.07.0000 0749155-22.2024.8.07.0000 0749470-50.2024.8.07.0000 0750247-35.2024.8.07.0000 0750499-38.2024.8.07.0000 0750789-53.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0751499-73.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 12 de Dezembro de 2024 às 14h. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
12/12/2024 20:10
Expedição de Termo.
-
12/12/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2024 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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12/12/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:06
Juntada de carta
-
04/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
03/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
03/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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