TJDFT - 0705370-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705370-24.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROGERIO ROSA SANTANA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 15:45:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/02/2025 09:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705370-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO ROSA SANTANA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de honorários.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 13:11:54.
Assinado digitalmente, nesta data. -
05/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:47
Outras decisões
-
05/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 07:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 12:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO) e SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO - CNPJ: 26.***.***/0001-07 (REQUERENTE) em 06/07/2023.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ITAMAR FURTADO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ITAMAR FURTADO DA SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ITAMAR FURTADO DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 18:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2022 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2022 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:31
Declarada incompetência
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/05/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/04/2022 21:43
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:43
Declarada incompetência
-
29/04/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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