TJDFT - 0704153-63.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Considerando a juntada das mídias, em atenção a decisão de ID 249302761, ficam as partes intimadas para as alegações finais.
Prazo comum: 15 dias.
Decorrido o lapso, façam os autos conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
17/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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01/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:59
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:01
Outras decisões
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CHAMON DOS SANTOS VASCONCELOS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:53
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704153-63.2024.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RAQUEL VASCONCELOS DA SILVA REQUERIDO: CHAMON DOS SANTOS VASCONCELOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2024 00:00
Intimação
Ou seja, não há comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC, razão pela qual indefiro a liminar. -
26/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 22:28
Recebidos os autos
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21/12/2024 22:28
Outras decisões
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10/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 00:17
Gratuidade da justiça não concedida a RAQUEL VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *34.***.*12-00 (REQUERENTE).
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08/11/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Assim, convido a autora a promover a emenda à inicial para adequar a ação, esclarecer os pagamentos efetuados ao réu, bem como comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento: (...) Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Prazo: 15 dias. -
13/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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13/10/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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