TJDFT - 0731328-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 23:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:05
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MELCHISEDECK LOPES DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
03/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MELCHISEDECK LOPES DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731328-86.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELCHISEDECK LOPES DO NASCIMENTO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: 1.
Acostar a guia de custa iniciais, bem como seu respectivo comprovante de pagamento. 2.
Caso requeira a gratuidade de justiça, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 2.1.
Declaração de hipossuficiência assinada; 2.2.
Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal (contracheque); e 2.3.
Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
-
09/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732093-63.2024.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Roberto Tadeu Packer
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 11:08
Processo nº 0749155-22.2024.8.07.0000
Edson Mota de Souza
Excelentissimo (A) Senhor (A) Doutor (A)...
Advogado: Humberto Gouveia Damasceno Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 14:09
Processo nº 0750789-53.2024.8.07.0000
Pedro Henrique Lima Silva
Juizo do Tribunal do Juri de Brasilia
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 13:49
Processo nº 0755043-66.2024.8.07.0001
Hermes Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 17:30
Processo nº 0000345-68.2008.8.07.0016
Raimundo Luiz Cardozo
Distrito Federal
Advogado: Jose Geraldo Araujo Malaquias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2008 21:00