TJDFT - 0709986-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709986-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILZA BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de Id 220835280 , visto que o precatório de Id 157082425 , tem valor inferior a 20 Salários Mínimos, e, portanto, se enquadra no limite para expedição de RPV, haja vista que no julgamento do RE 1.491.414, o c.
Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor encontra-se limitada a 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse modo, considerando que o precatório foi expedido em 202_, ou seja, sob a égide daquela Lei, impera o cancelamento do Precatório e posterior expedição de RPV.
Oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do precatório de Id 157082425 .
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Com o retorno, expeça-se a RPV e, intime-se o Distrito Federal para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
Transcorrido in albis, intime-se o DF a comprovar o adimplemento da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação, diligencie-se no SISBAJUD a fim de sequestrar valor suficiente para pagamento do débito.
Na sequência, expeça-se Alvará para levantamento, em favor do credor.
Feito, isso, havendo Precatório pendente, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 18:59:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
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13/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:10
Deferido o pedido de NILZA BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *16.***.*60-97 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 19:10
em cooperação judiciária
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13/12/2024 19:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2024 16:47
Processo Desarquivado
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13/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:22
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:10
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 20:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/04/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
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02/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:41
Recebidos os autos
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29/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/06/2022 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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