TJDFT - 0719651-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR) em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719651-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: PEDRO ANGELO SANTOS MORAES SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 15:38:45. -
10/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 00:46
Indeferida a petição inicial
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01/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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