TJDFT - 0721733-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
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22/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:44
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 07:44
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO MARQUES VERAS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO MARQUES VERAS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:52
Indeferido o pedido de JOAO MARQUES VERAS - CPF: *14.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:42
Recebidos os autos
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13/04/2025 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0721733-18.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOAO MARQUES VERAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 08:08:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
25/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO MARQUES VERAS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721733-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JOAO MARQUES VERAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista o autor ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 219858522.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 219858519) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:00
Deferido o pedido de JOAO MARQUES VERAS - CPF: *14.***.*09-00 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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