TJDFT - 0743516-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis de Guarulhos - SP.
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19/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de THAMIRES SABINA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743516-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES SABINA DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária proposta por THAMIRES SABINA DA SILVA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Por meio da decisão de id. 213773078, foi declarada a incompetência deste Juízo para processamento da demanda, sendo determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Guarulhos - SP.
Contra esta decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, em relação ao qual foi negado efeito suspensivo, id. 216638840.
Desta feita, concedo derradeiro prazo de 05 dias para a parte autora informar se pretende a desistência da presente ação, nos termos explicados na decisão agravada.
Poderá, alternativamente, efetuar a redistribuição do feito por conta própria, gerando o PDF da presente demanda e protocolando-o diretamente na comarca competente.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, remeta-se via malote digital.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 15:54:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/11/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:27
Declarada incompetência
-
08/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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