TJDFT - 0752992-82.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:12
Outras decisões
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04/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:27
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
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30/01/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:07
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0752992-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: M.
S.
G.
S.
REU: F.
L.
D.
S.
M. 0.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar.
Indefiro, desde logo, a tramitação em regime de segredo de justiça, pois pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Promova-se a retirada da anotação caso conste com tal restrição.
Analisando a inicial, esta carece de emenda.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial: Indicar o rol de fiel depositário com sua documentação completa, tais quais (CPF, Telefone), porquanto não consta na presente inicial.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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14/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 05:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/12/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:00
Declarada incompetência
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11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 14 Vara Cível de Brasília
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04/12/2024 11:26
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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04/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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