TJDFT - 0700113-24.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:52
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:51
Juntada de consulta sniper
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:57
Publicado Mandado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 61 3103-2259 (WHATSAPP) 61 99171-0342 (WHATSAPP) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Executado: CRISTINE MOURELE DE OLIVEIRA VIEIRA Endereço: Rodovia DF-250 Km 5, Num 17, Chac Recanto Feliz Sobr dos Melo, Sem Bairro, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-990 Número do processo: 0700113-24.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS(*43.***.*71-15); Executado: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA(*63.***.*39-19); CRISTINE MOURELE DE OLIVEIRA VIEIRA(*41.***.*32-00); O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, MM.
Juiz de Direito, na forma da lei, DETERMINA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, que deverá se identificar, PENHORAR e AVALIAR tantos bens quantos bastem para a garantia do débito no valor de R$ R$ 19.473,81 (dezenove mil e quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos ), INTIMANDO O EXECUTADO acerca da penhora e avaliação podendo a intimação ocorrer na pessoa do advogado, se o caso., conforme termos deste mandado e do despacho a seguir transcrito: "Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no endereço indicado na petição autoral de ID 183418805.".
Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo) [email protected] OBSERVAÇÕES 1) O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá efetuar a penhora independentemente de prévia relação descritiva dos bens, ficando como DEPOSITÁRIO O(A) EXECUTADO(A), caso se recuse deverá ser nomeada a parte autora.
A constrição poderá recair sobre eletrodomésticos (tais como: aparelho de DVD, videocassete, aparelho de som, microondas, freezer, computador, geladeira, fogão, máquina de lavar e televisão, etc), os quais só poderão ser penhorados se em duplicidade; 2) Caso queira oferecer impugnação, esta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação; 3) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o(a) executado(a) de que poderá, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, antes de adjudicados ou alienados os bens; 4) Fica autorizada a realização da diligência em horário especial (Art. 212 §1º, 2º e 3º CPC/2015) e por Oficial(a) de Plantão e, excepcionalmente, a requisição de força policial (Art. 846 §2º CPC/2015), no caso de cumprimento em situações que ofereçam risco, devendo ser comunicado imediatamente ao Juízo; 5) Deverá o Sr.
Oficial(a) de Justiça solicitar o comprovante de propriedade do bem penhorado, caso lhe seja informado ser de terceiro; 6) Na execução de título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/1995; 7) Nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás,Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, os oficiais de justiça deverão cumprir mandados de citação, intimação, notificação, penhora, avaliação e quaisquer outros atos executivos.(Redação dada pelo Artigo 179, Provimento 1, de 2016).
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2024 17:36:21.
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
07/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:07
Indeferido o pedido de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
15/11/2023 20:34
Indeferido o pedido de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS - CPF: *43.***.*71-15 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700113-24.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS EXECUTADO: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA, CRISTINE MOURELE DE OLIVEIRA VIEIRA DESPACHO Ante a inércia da exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 06:49
Recebidos os autos
-
05/03/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/11/2022 03:23
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
14/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:23
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 21:38
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/02/2022 22:24
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/02/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:52
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 23:39
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 23:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
29/10/2020 18:40
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/07/2020 18:59
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2020 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/01/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 19:28
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 29/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 16:01
Recebidos os autos
-
15/11/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:48
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 23:04
Recebidos os autos
-
24/09/2018 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/09/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:04
Juntada de mandado
-
31/08/2018 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2018 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 15:49
Juntada de mandado
-
21/08/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 15:47
Juntada de mandado
-
23/07/2018 18:39
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/07/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 11:11
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS em 27/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 00:33
Recebidos os autos
-
16/06/2018 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2018 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 15:46
Juntada de mandado
-
25/05/2018 09:57
Recebidos os autos
-
25/05/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 17:15
Recebidos os autos
-
22/03/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/12/2017 17:51
Recebidos os autos
-
14/12/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:54
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2017 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 15:22
Recebidos os autos
-
06/11/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 14:43
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/10/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 11:52
Recebidos os autos
-
12/10/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 14:27
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2017 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2017 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 16:07
Juntada de mandado
-
07/08/2017 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 16:05
Juntada de mandado
-
06/08/2017 16:22
Recebidos os autos
-
06/08/2017 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2017 14:42
Conclusos para decisão para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/06/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 13:26
Recebidos os autos
-
06/06/2017 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
06/06/2017 14:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
06/06/2017 14:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2017 18:46
Recebidos os autos
-
05/06/2017 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2017 13:53
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2017 13:51
Processo Desarquivado
-
05/06/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 19:39
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2017 19:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2017 16:14
Recebidos os autos
-
10/03/2017 16:14
Homologada a Transação
-
03/03/2017 17:44
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/03/2017 17:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
03/03/2017 17:38
Audiência Conciliação realizada - 03/03/2017 14:40
-
03/03/2017 04:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
22/02/2017 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2017 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2017 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2017 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2017 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2017 14:53
Audiência conciliação designada - 03/03/2017 14:40
-
12/01/2017 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707698-60.2022.8.07.0006
Studio Video Foto LTDA - ME
Thayna Castro de Carvalho Lima
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 14:32
Processo nº 0703767-24.2023.8.07.0003
Joao Alderi Ximenes Mesquita
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Gabriella Rodrigues Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 18:54
Processo nº 0706706-41.2023.8.07.0014
Tereza Cristina Nunes de Almeida
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Hercules Helou Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 21:09
Processo nº 0703591-24.2023.8.07.0010
Condominio Residencial Nova Canaa X
Lucas Lopes Barbosa
Advogado: Rebeca Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 14:51
Processo nº 0710081-74.2023.8.07.0006
Alice Heringer da Rocha
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:51