TJDFT - 0720095-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:55
Outras decisões
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03/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de GILSON GONTIJO BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de GILSON GONTIJO BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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25/02/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:13
Outras decisões
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16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GILSON GONTIJO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720095-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GILSON GONTIJO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte credora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/11/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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