TJDFT - 0737619-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:49
Homologada a Transação
-
07/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MATEUS MACIEL DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 305 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela cautelar antecedente para: -
06/12/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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