TJDFT - 0731199-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/03/2025 17:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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06/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/12/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:46
Outras decisões
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03/12/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIA NEUMAN GOMES DE MELO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731199-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA NEUMAN GOMES DE MELO REQUERIDO: KAROLINE ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 16:22:24. -
09/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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