TJDFT - 0704826-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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13/12/2024 19:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/12/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:42
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:42
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704826-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA EXECUTADO: MARIA JOSE SANTANA DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA em face de MARIA JOSE SANTANA DE SOUSA.
A execução decorre de taxas condominiais e iniciou em 24 de fevereiro de 2024 (ID 187225093).
A executada compareceu aos autos por meio do núcleo de assistência ao jurisdicionado e formulou proposta de acordo, bem como informou que reside em Valparaíso/GO (ID 203002780).
A exequente pediu a juntada do comprovante de endereço da devedora e apresentou contraproposta (ID 207689367).
DECIDO.
Em virtude da possibilidade de autocomposição, remetam-se os autos ao CEJUSC/Ceilândia para realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte executada no endereço informado ao ID 192363601 para participação em audiência, devendo ser intimada também a apresentar comprovante de residência.
Realizada a audiência, venham os autos conclusos.
Cientifique-se o exequente.
Prazo: 2 dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO -
14/10/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 23:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/10/2024 20:19
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:19
em cooperação judiciária
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15/08/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2024 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:09
Outras decisões
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14/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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02/06/2024 23:12
Juntada de Certidão
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02/06/2024 23:12
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2024 23:12
Desentranhado o documento
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTANA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 22:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:49
Outras decisões
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19/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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