TJDFT - 0730673-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:47
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de KR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
FINALIDADE DIVERSA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cerne da controvérsia reside em examinar o direito do agravante quanto ao pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). 2.
A CENSEC - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS, tem as atribuições de interligar e permitir o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados, aprimorando tecnologias para viabilizar os serviços notariais, notadamente testamentos, escrituras e procurações, em meio eletrônico. 3.
Muito embora o sistema disponha de informações a respeito de eventuais testamentos, escrituras públicas e procurações, estas informações, com a finalidade de encontrar bens do devedor para pagamento do crédito perseguido pelo credor, podem ser requisitadas pelos próprios demandantes/credores sem a necessidade de intervenção judicial. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
11/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de KR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 07:38
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de KR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 07:27
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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