TJDFT - 0746861-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de IRLES DE SOUZA BRITO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:16
Conhecido o recurso de IRLES DE SOUZA BRITO - CPF: *66.***.*90-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/03/2025 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/01/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 07:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de IRLES DE SOUZA BRITO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AlfeuMachado Gabinete do Des.
Alfeu Machado Número do processo: 0746861-94.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IRLES DE SOUZA BRITO AGRAVADO: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de qualquer pronunciamento acerca do pedido de reforma vindicado no presente agravo de instrumento, e fulcrado, sobretudo, nos deveres de cooperação, de consulta e de esclarecimento (CPC, art. 5º e 6º), DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove robustamente [v.g., contracheques e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos; etc.], a fim de aferir se realmente se adéqua à condição de hipossuficiente capaz de justificar a concessão da justiça gratuita requestada, pois os documentos apresentados nos na origem não são suficientes a formação do convencimento no caso vertente.
Advirto, no ensejo, que a inércia no cumprimento deste despacho ou o não atendimento a contento poderá implicar no indeferimento/desprovimento do pedido correlacionado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
04/11/2024 18:02
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/11/2024 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/10/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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