TJDFT - 0722809-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722809-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO REQUERIDO: JUSCELINA RIBEIRO SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono da parte autora para retirar a certidão expedida.
Em seguida, desvincule-se o mencionado advogado dos presentes autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:16
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
27/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/11/2024 09:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO - CPF: *36.***.*61-92 (REQUERENTE) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:42
Indeferido o pedido de JUSCELINA RIBEIRO SANTOS - CPF: *71.***.*72-53 (REQUERIDO)
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08/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:51
Indeferido o pedido de JUSCELINA RIBEIRO SANTOS - CPF: *71.***.*72-53 (REQUERIDO), MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO - CPF: *36.***.*61-92 (REQUERENTE)
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24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:43
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:21
Nomeado defensor dativo
-
14/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722809-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO REQUERIDO: JUSCELINA RIBEIRO SANTOS DESPACHO Considerando que a demandante não se encontra assistida por advogado, intime-a para se manifestar, expressamente e no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido contraposto formulado pela requerida na contestação de ID 213787172, na qual noticia que ela quem fora agredida pela autora no dia dos fatos narrados na peça de ingresso e pleiteia a condenação da requerente a lhe indenizar a título de danos morais, no valor sugerido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem prejuízo, deverão ambas as partes esclarecerem, no mesmo interregno, o que pretendem demonstrar com a oitiva das testemunhas arroladas tanto na petição de ID 212771454, quanto na defesa de ID 213787172, informando se as pessoas indicadas presenciaram os fatos, bem como qual vínculo possuem com elas, sob pena de indeferimento do pleito. -
11/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/10/2024 11:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO - CPF: *36.***.*61-92 (REQUERENTE) em 10/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/09/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:52
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA REGO - CPF: *36.***.*61-92 (REQUERENTE).
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12/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/09/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 21:19
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/07/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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