TJDFT - 0725590-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:55
Homologado o pedido
-
11/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TARLEY MAX DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725590-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TARLEY MAX DA SILVA REU: INOVA LAVANDERIA LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 14:34:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 21:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725590-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: TARLEY MAX DA SILVA REU: INOVA LAVANDERIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 18:46
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:46
Outras decisões
-
04/12/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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