TJDFT - 0784409-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0784409-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME REU: KELLY MARTINS SANTANA SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Na cláusula 11 do ajuste de ID 232025237, as partes pedem a suspensão do processo em razão da realização de acordo extrajudicial.
Entretanto, o pleito não é passível de acolhimento.
A suspensão do processo ocorre por convenção das partes, mas não por transação (art. 487, III, "b", do CPC).
A suspensão para aguardar o cumprimento da prestação não se compatibiliza com os princípios regentes dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, a homologação do acordo é vantajosa para as partes, na medida em que transforma um título executivo extrajudicial em título judicial.
Além disso, o cumprimento da sentença pode se dar sem necessidade de novo processo (art. 513 e seguintes do CPC).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
15/04/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 18:34
Expedição de Carta.
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08/04/2025 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 19:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:18
Homologada a Transação
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08/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/02/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 18:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:37
Deferido o pedido de CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-47 (AUTOR).
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10/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:47
Juntada de intimação
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22/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:37
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0784409-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME REU: KELLY MARTINS SANTANA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 03/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 12:32:35. -
14/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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