TJDFT - 0725078-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725078-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO CUSTODIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MORAES REU: ELSON PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Previamente à análise da petição de id. 215382261, observo que a assinatura parte autora aposta na procuração não é válida.
Ao realizar a consulta no site da autoridade certificadora (https://validar.iti.gov.br/), nesta data, foi exibida a seguinte mensagem: "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura coompida.".
Fica a parte autora intimada a instruir os autos com novo procuração id. 215382261.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725078-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO CUSTODIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MORAES REU: ELSON PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte RÉ a se manifestar acerca do documento juntado pelo autor ao id. 233056444, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão, ocasião na qual serão analisados os pedidos, id. 232875618; 233056444 e 233538573.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:01
Outras decisões
-
18/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ocorre que foi realizada audiência ao id. 226066542, frustrada em razão da falta de citação do requerido.
Considerando ainda a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante. -
18/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:43
Outras decisões
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:57
Outras decisões
-
17/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/02/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/02/2025 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/01/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:13
Outras decisões
-
05/12/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de:Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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