TJDFT - 0713489-42.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
17/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2025 16:44
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 12:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:24
Homologada a Transação
-
20/11/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/11/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713489-42.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA ABRANTES VIEIRA REQUERIDO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos dos últimos 3 meses e extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas com as quais a autora possui relacionamento, abaixo listadas, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:53
Outras decisões
-
01/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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