TJDFT - 0702201-82.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702201-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA DECISÃO Vê-se no ID 237380383 que as partes firmaram acordo, fazendo incidir a regra do art. 921, inciso V, do CPC.
Incabível, portanto, a homologação do acordo.
Determino a suspensão do processo até a data final 27/11/2025.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Por fim, destaco que não será liberada qualquer quantia para terceiras pessoas que não integram a lide. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702201-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve erro ao expedir alvará eletrônico conforme tela abaixo: De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Após a expedição, façam os autos conclusos para apreciação da petição de ID 235079094.
Santa Maria/DF, 12 de maio de 2025 16:15:43. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702201-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA DESPACHO Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$685,73 , com os acréscimos legais, objeto da penhora de ID 226725290 - Pág. 1.
Faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora indique objetivamente bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 13:45
Desentranhado o documento
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12/02/2025 22:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702201-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada/intimada, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa/pagamento.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remeta-se para pesquisas de bens, já deferida ID 196495231.
Santa Maria/DF, 16 de novembro de 2024 16:04:58. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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