TJDFT - 0706394-02.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROCHA em 12/08/2025 23:59.
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05/06/2025 02:35
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:38
Expedição de Edital.
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03/06/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:11
Outras decisões
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05/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Edital em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:38
Expedição de Edital.
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12/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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26/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIANA PEDROSA MOURA DE RESENDE em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706394-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA PEDROSA MOURA DE RESENDE, BRUNO VALENCA RABELO REU: THIAGO DA SILVA ROCHA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIANA PEDROSA DE RESENDE e OUTROS, em face da sentença proferida em id 205639349.
Pretende a parte embargante, em síntese, a revogação da decisão proferida, com a alteração da data de de inicio da incidência dos juros de mora e correção monetária para a data em que ocorreu o ato ilícito não a data de citação dos demandados como definido em sentença, id 206391812.
Embargado manifestou-se em id 209918573. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.
Dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou, ainda, para corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
Não obstante, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração em relação ao ponto trazido pelo embargante, pois não há, na decisão ora impugnada, o vício que ensejaria o acolhimento dos aclaratórios com o consequente prosseguimento do feito.
Com efeito, em que pese os embargantes alegarem a incidência de juros a partir do ato ilício, no caso, todavia, os juros incidiram a partir da citação, visto a ausência da responsabilidade extracontratual ou contratual demonstrada nos autos, de modo a discriminar no sentido contrário, logo aplicam-se o art. 240 do CPC c/c art. 405 do CC.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo indene a sentença, na forma como lançada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2024 11:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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11/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
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15/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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12/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:51
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:41
Expedição de Edital.
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17/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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12/10/2023 12:50
Indeferido o pedido de BRUNO VALENCA RABELO - CPF: *64.***.*58-68 (AUTOR)
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17/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2023 13:42
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ROCHA em 26/04/2023 23:59.
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02/03/2023 00:19
Publicado Edital em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 20:05
Expedição de Edital.
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15/02/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 23:54
Recebidos os autos
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23/01/2023 23:54
Deferido o pedido de BRUNO VALENCA RABELO - CPF: *64.***.*58-68 (AUTOR) e MARIANA PEDROSA MOURA DE RESENDE - CPF: *15.***.*10-53 (AUTOR).
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23/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 21:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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20/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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13/10/2022 17:34
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 15:07
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 15:07
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BRUNO VALENCA RABELO em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MARIANA PEDROSA MOURA DE RESENDE em 20/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:42
Recebidos os autos
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19/08/2022 18:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/08/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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