TJDFT - 0711706-09.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:21
Baixa Definitiva
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03/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO DIAS LACERDA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DIAS LACERDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0711706-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II APELADO: THIAGO DIAS LACERDA D E C I S Ã O A despeito do resultado do julgamento do apelo – provido, tornando sem efeito a sentença recorrida (vide Acórdão 1931204, 0711706-09.2024.8.07.0007, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 16/10/2024) – o processo, conforme destacado na parte final do voto, retornará à origem para regular processamento e julgamento do feito.
Portanto, nada a prover, nesta Instância recursal, acerca do pedido veiculado na petição de ID 65829712.
Preclusa esta, prossiga-se com os procedimentos de praxe para envio dos autos ao Juízo de primeiro grau.
Cumpra-se.Intime-se.
Brasília, 5 de outubro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
05/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:30
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (APELANTE), FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (A
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04/11/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À INICIAL.
NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR SOBRE CESSÃO DE CRÉDITO.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 485, I).
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DESCABIMENTO.
APELO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Estando defeituosa a peça inicial, deverá o juiz oportunizar à parte que promova a devida correção por meio de emenda à petição inicial no prazo legal.
Não sanado o vício, atrai-se a aplicação da orientação legal disposta no art. 330 e art. 485, I, todos do CPC, para extinguir o processo, sem resolução do mérito. 2.
Em conformidade com dispositivos legais, assim como com precedentes desta egrégia Corte de Justiça, entende-se que, em se tratando de ação de busca e apreensão, os únicos requisitos necessários para o regular prosseguimento do feito, encontram-se dispostos no art. 2º, § 2º e art. 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69, sendo estes, a comprovação de mora do devedor, bem como, o contrato estabelecendo o vínculo entre as partes.
Precedentes. 3.
Dessa forma, por ausência de previsão legal, a apresentação da notificação encaminhada ao devedor informando sobre a cessão de crédito figura-se dispensável à propositura de ação de busca e apreensão. 4.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. -
14/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:17
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II - CNPJ: 34.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/08/2024 10:49
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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