TJDFT - 0708743-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708743-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARIA RODRIGUES REU: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por ROSANGELA MARIA RODRIGUES em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
O Juiz Plantonista deferiu o pedido de antecipação de tutela e a gratuidade da justiça, ID 167283684.
A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 167322831.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas devido à gratuidade de justiça concedida. (art. 98 § 3º do NCPC).
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
03/08/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:10
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:58
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/08/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/08/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
01/08/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/08/2023 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/08/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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