TJDFT - 0796568-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de THAYNARA GONCALVES MARQUES em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THAYNARA GONCALVES MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796568-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNARA GONCALVES MARQUES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de THAYNARA GONCALVES MARQUES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:14
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796568-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNARA GONCALVES MARQUES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:29:02. -
29/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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