TJDFT - 0701027-98.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 03/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701027-98.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS EXECUTADO: JSL ATACADISTA LTDA - ME, RAYANE DE CARVALHO PINTO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo requerida id. 201865474, por se tratar de medida inócua tendo em vista que o valor das prestações quitadas é ínfimo em relação ao valor do débito, tendo a própria exequente indicado em seu requerimento que houve o pagamento de tão somente três das quarenta e oito parcelas (198766409).
Intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:16
Indeferido o pedido de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS - CPF: *17.***.*34-03 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:38
Deferido o pedido de JSL ATACADISTA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
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08/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701027-98.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS EXECUTADO: JSL ATACADISTA LTDA - ME, RAYANE DE CARVALHO PINTO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO DESPACHO Nada a prover quanto ao peticionado em id. 184976228, nos mesmos termos do já decidido em id. 182525383.
Apesar disso, verifico que a tela juntada aos autos em id. 184976235 faz referência à consulta de débitos administrativos e tributários de veículo, e não à consulta do Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Assim, concedo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o exequente cumpra a determinação lançada em id. 178724401.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/02/2024 10:53
Recebidos os autos
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10/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701027-98.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS EXECUTADO: JSL ATACADISTA LTDA - ME, RAYANE DE CARVALHO PINTO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, visto que que a credora não comprovou a impossibilidade de obter a informação sem a intervenção deste Juízo.
Fica a credora intimada a cumprir a determinação contida na decisão de ID 178724401, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2023 19:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:40
Indeferido o pedido de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS - CPF: *17.***.*34-03 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:53
Outras decisões
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25/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701027-98.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS EXECUTADO: JSL ATACADISTA LTDA - ME, RAYANE DE CARVALHO PINTO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO Em atenção ao certificado em id. 166827691, considerando que houve a preclusão da decisão de id. 159177987, antes de decidir sobre o requerido em id. 161026781, proceda-se à penhora sobre o veículo abaixo, que deverá ser removido para depósito particular, a ser indicado pelo depositário no momento da apreensão do veículo: Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN - Placa: PBE4051 - Chassi: 9C2KC2200JR125513 Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço do devedor Nome: RAYANE DE CARVALHO PINTO Endereço: QNP 14, CONJ D, 20, BRASÍLIA - DF - CEP: 72243-152 .
Valor da dívida: R$ 31.334,35, a ser atualizado quando do pagamento Nomeio depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários para remoção dos bens.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC).
O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Ceilândia-DF, 31 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
OBSERVAÇÕES: 1) Não encontrando o executado, mas encontrados os bens contristáveis, promova-se o ARRESTO na forma do art. 830 do CPC; 2) Deve o Sr.
Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei n.8.009/90 quanto aos bens passíveis de penhora. 3) A parte executada, caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 4) Fica deferido ao Sr.
Oficial de Justiça o acesso às informações contidas nas certidões de ônus perante os Cartórios de Registros de Imóveis, devendo estes fornecerem cópias para o Sr.
Oficial. 5) O Sr.
Oficial deve observar que as avaliações deverão ser realizadas no local. 6) Caso o oficial de justiça não encontre bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência, nos termos do art. 836, § 1º do CPC. 7) Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53645690 Petição Inicial Petição Inicial 20011612313104500000051357425 53645691 graciella reis vs jsl atacadista ação monitória cheques Petição 20011612313119800000051357426 53645692 procuração graciella Procuração/Substabelecimento 20011612313136400000051357427 53645693 cnh graciella Documento de Identificação 20011612313151500000051357428 53645694 comp de residência Comprovante de Residência 20011612313164800000051357429 53649597 doc. 01 - cheques com endosso Título de Crédito 20011612313178700000051357432 53649599 doc. 02 - planilhas de cálculo Outros Documentos 20011612313250600000051357434 53649600 guia custas iniciais graciella Guia 20011612313405200000051357435 53649601 comprovante custas inciais graciella Comprovante de Pagamento de Custas 20011612313416200000051360986 54564415 Decisão Decisão 20012818341695400000052239695 56988193 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20021816425117400000054556490 56992153 graciella reis vs jsl atacadista emenda Petição 20021816425147000000054556500 56992157 graciella reis vs jsl atacadista emenda à inicial Emenda à Inicial 20021816425167800000054556504 56992176 procurações Outros Documentos 20021816425195700000054556523 57984855 Decisão Decisão 20030310373518600000055476593 58453743 Mandado Mandado 20030609280970800000055908375 60371646 JU 47152329 8 BR RECEBIDO AR - Aviso de recebimento 20033009412622900000057640204 64171276 Certidão Certidão 20052813161428000000061083232 64171276 Certidão Certidão 20052813161428000000061083232 64689651 Petição Petição 20060411464629300000061546183 64689655 graciella reis vs jsl atacadista bacenjud Petição 20060411464646400000061548287 64689657 Cálculo cheque n. 249. 02.06.2020 Documento de Comprovação 20060411464657100000061548289 64689658 Cálculo cheque n. 269. 02.06.2020 Documento de Comprovação 20060411464667700000061548290 64689660 Cálculo cheque n. 496. 02.06.2020 Documento de Comprovação 20060411464675900000061548292 64689661 Cálculo cheque n. 497. 02.06.2020 Documento de Comprovação 20060411464683700000061548293 65020376 Decisão Decisão 20060914283672200000061846757 65063396 0701027 Consulta BACENJUD 20060914283705500000061881269 65258896 Decisão Decisão 20061220083792300000062061236 65258896 Decisão Decisão 20061220083792300000062061236 65258897 JSL bacen infrutifero Consulta BACENJUD 20061220083819300000062061237 65258898 JSL renajud infrutifero Consulta RENAJUD 20061220083837600000062061238 65456330 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20061603271228900000062235721 66093655 Petição Petição 20062318174761900000062805684 66093656 graciela vs jsl atacadista petição penhora Petição 20062318174815700000062805685 66317157 Decisão Decisão 20062611150036800000063004935 66459695 Mandado Mandado 20063017424598100000063132371 66459695 Mandado Mandado 20063017424598100000063132371 68766027 Diligência Diligência 20072911190804300000065192298 68792381 Certidão Certidão 20072915253946200000065215220 68792381 Certidão Certidão 20072915253946200000065215220 68941872 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20073102312593800000065348213 69334509 Petição Petição 20080517473036700000065699207 69334530 graciela vs jsl atacadista suspensão Petição 20080517473046100000065699226 69334535 solicitação jcdf Documento de Comprovação 20080517473060800000065699231 69418332 Certidão Certidão 20080616040204100000065773631 69591245 Decisão Decisão 20081019220951100000065929435 69591245 Decisão Decisão 20081019220951100000065929435 69869002 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20081313501535200000066180175 70814058 Petição Petição 20082610441275500000067030991 70814059 graciela vs jsl atacadista suspensão 26agosto2020 Petição 20082610441284600000067030992 70814060 solicitação jcdf 26 agosto 2020 Documento de Comprovação 20082610441295500000067030993 70989487 Decisão Decisão 20082722295327800000067186953 70989487 Decisão Decisão 20082722295327800000067186953 71118593 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20083102415919400000067305234 72681198 Decisão Decisão 20092117244740800000068706425 72681198 Decisão Decisão 20092117244740800000068706425 72922253 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20092302442422600000068925894 94530513 incidente Petição 21061414200672100000088390602 94525435 01. contrato social jsl Documento de Comprovação 21061414200703500000088386024 94525443 02. 1a alteração contratual jsl Documento de Comprovação 21061414200714300000088386032 94525444 03. cnpj jsl Documento de Comprovação 21061414200724200000088386033 94530496 04. 0700198-75.2020.8.07.0017 Documento de Comprovação 21061414200731400000088386035 94530498 05. 0735581-59.2016.8.07.
Documento de Comprovação 21061414200740200000088390587 94530500 06. comprovante propriedade moto Documento de Comprovação 21061414200776600000088390589 94530501 planilha Outros Documentos 21061414200786500000088390590 94530505 guia custas desconsideração da personalidade Guia 21061414200794100000088390594 94530512 comprovante de pagamento Comprovante 21061414200801500000088390601 95869823 Decisão Decisão 21062823041152800000089598854 95869823 Decisão Decisão 21062823041152800000089598854 96287246 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070102343708500000089973437 97064354 Mandado Mandado 21070908120382900000090670045 97064357 Mandado Mandado 21070908153767800000090670046 97064376 Mandado Mandado 21070908312360800000090670065 97107113 Certidão Certidão 21070915122253900000090708287 97335773 Mandado Mandado 21071311335711500000090911066 98034438 Diligência Diligência 21072018403755500000091534326 98542645 Diligência Diligência 21072618472515500000091990502 98542646 Anexo Anexo 21072618472550800000091990503 98663529 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21072718392600000000092098168 102485711 Certidão Certidão 21090816104375400000095531513 102485719 NÃO PROCURADO - RAYANE - SHPS, Chácara 76, conjunto A, casa 07 - Ceilândia Sul, Brasília-DF, CEP: 72 AR - Aviso de recebimento 21090816104387500000095531521 102629508 Petição Petição 21090916534388600000095657331 102629509 graciela vs jsl juntada acordo Petição 21090916534400500000095657332 102629512 acordo Outros Documentos 21090916534410100000095657334 102629514 comprovante 1a parcela acordo Outros Documentos 21090916534425600000095660136 103499319 Despacho Despacho 21092015411528000000096439657 103499319 Despacho Despacho 21092015411528000000096439657 103793405 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092202355797000000096703695 106478290 Decisão Decisão 21102023360651800000099111798 106478290 Decisão Decisão 21102023360651800000099111798 106639550 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102202304546200000099254491 106985134 Mandado Mandado 21102615483250100000099570497 107011844 Petição Petição 21102617361650600000099594263 107014950 graciella vs jsl juntada acordo fima Petição 21102617361661600000099594267 107014951 acordo firma reconhecida Outros Documentos 21102617361669500000099594268 108001070 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 21110905122300000000100484711 108252232 Diligência Diligência 21111020265676300000100708821 108230752 Decisão Sentença 21111021475417000000100688484 108230752 Sentença Sentença 21111021475417000000100688484 108404798 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21111202243501500000100846489 108429353 Certidão Certidão 21111212370629300000100867814 109370522 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 21112317380800000000101715763 110299274 Certidão Certidão 21120215451231500000102555689 112272868 Petição Petição 22010510033570700000104353259 112272869 graciella vs jsl e outros des Petição 22010510033579500000104353260 112272870 doc. 01 comprovante 1a parcela acordo Documento de Comprovação 22010510033586900000104353261 112272871 doc. 02 comprovante out 2021 Documento de Comprovação 22010510033595600000104353262 112272872 doc. 03 planilha atualizada 03.01 Outros Documentos 22010510033603000000104353263 112449201 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22011013464700000000104508124 112449202 0723536-95.2021.8.07.0000 Anexo 22011013464700000000104508125 113032594 Decisão Decisão 22011817322607700000105026137 113032594 Decisão Decisão 22011817322607700000105026137 113195059 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012000340807500000105163925 114972278 Petição Petição 22020817243464300000106763781 114972283 graciella vs jsl cumprimento acordo Petição 22020817243475900000106763784 114972284 planilha débitos 08.02.2022 Outros Documentos 22020817243488000000106763785 114972285 custas cumprimento de sentença Guia 22020817243498900000106765236 114972286 comprovante custas cumprimento Comprovante de Pagamento de Custas 22020817243507100000106765237 115215166 Decisão Decisão 22021019051042400000106983999 115688207 Mandado Mandado 22021512442186800000107411303 115688208 Mandado Mandado 22021512442209000000107411304 120707080 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22040508513980700000111956218 122472595 Certidão Certidão 22042514320814100000113551260 122472599 Certidão Certidão 22042514324288100000113551263 122598112 Certidão Certidão 22042612333115000000113666551 122598113 Certidão Certidão 22042612333139100000113666552 126058911 Diligência Diligência 22052711392539600000116783173 126058912 Anexo Anexo 22052711392578300000116783174 126058913 Anexo Anexo 22052711392590300000116783175 126058931 Diligência Diligência 22052711442526600000116785295 126264379 Certidão Certidão 22053014322141100000116971761 126264379 Certidão Certidão 22053014322141100000116971761 126524805 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100365327300000117204449 127377046 Endereço para intimação Petição 22060816195923100000117970999 127377048 graciella vs jsl endereço para intimação Petição 22060816195934500000117971001 127377049 cálculo do débito atualizado Documento de Comprovação 22060816195957100000117971002 127377050 Sabrina Mesquita Substabelecimento 22060816195975700000117971003 128143427 Mandado Mandado 22061514544534100000118663329 128143428 Mandado Mandado 22061514544560800000118663330 129181118 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22062522535200000000119600170 131757211 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22072004412700000000121922652 132358880 Certidão Certidão 22072614040888300000122465577 132358880 Certidão Certidão 22072614040888300000122465577 133173911 Diligência Diligência 22080819053059200000123207904 133173912 Anexo Anexo 22080819053099000000123207905 133173913 Anexo Anexo 22080819053108600000123207906 134724106 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22082419401200000000124591683 134724108 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22082419401600000000124591685 135669216 Certidão Certidão 22090214284346700000125441894 135669216 Certidão Certidão 22090214284346700000125441894 135777393 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500425624400000125540166 136643884 Petição Petição 22091317592638100000126314359 136643891 juntada planilha de débito Petição 22091317592648500000126314366 136643889 planilha de cálculos 12.09.2022 Outros Documentos 22091317592665600000126314364 137513354 Decisão Decisão 22092118494001000000127092421 137513364 Sisbajud JSL Atacadista 0701027-98 Consulta BACENJUD 22092118493964900000127092427 137513365 Sisbajud Rayane Valdir 0701027-98 Consulta BACENJUD 22092118493986900000127092428 143054716 Decisão Decisão 22112116384645800000132069417 143054716 Decisão Decisão 22112116384645800000132069417 143054742 0779 - Teimosinha SISBAJUD - RAYANE e VALDIR Consulta BACENJUD 22112116384668000000132069433 143054741 0779 - Transferência SISBAJUD - RAYANE DE CARVALHO PINTO Consulta BACENJUD 22112116384681800000132069432 143054743 0779 - Desbloqueio SISBAJUD - VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO Consulta BACENJUD 22112116384695500000132069434 143417262 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112315185587600000132393124 143928180 Petição Petição 22112918172382600000132851470 143928182 petição penhora e juntada de planilha Petição 22112918172394800000132851472 143928183 cálculo atualizado 29.11.2022 Documento de Comprovação 22112918172419900000132851473 144257240 Mandado Mandado 22120215012030100000133144687 144257240 Mandado Mandado 22120215012030100000133144687 145558691 Diligência Diligência 22121620503037200000134304932 147481002 Despacho Despacho 23012418284346700000136018595 151773481 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23030912215667400000139850448 151773277 Comprovante Certidão 23030912220004300000139850157 152291507 Decisão Decisão 23031415351110200000140312644 152291507 Decisão Decisão 23031415351110200000140312644 152291511 13 - consulta RENAJUD 1 Consulta RENAJUD 23031415351139000000140312647 152291512 13 - consulta RENAJUD 2 Consulta RENAJUD 23031415351161200000140312648 152291513 13 - consulta RENAJUD 3 Consulta RENAJUD 23031415351197500000140312649 152291514 13 - consulta RENAJUD 4 Consulta RENAJUD 23031415351226500000140312650 152301614 DEC00060280123 Consulta INFOJUD 23031415351271300000140323938 152301615 DEC00060280123 (1) Consulta INFOJUD 23031415351313000000140323939 152301616 DEC05362578332 (1) Consulta INFOJUD 23031415351374100000140323940 152301617 DEC05362578332 Consulta INFOJUD 23031415351406600000140323941 152549679 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611331053500000140541531 156196911 Petição Petição 23042014231491100000143802650 159177987 Decisão Decisão 23051900094178500000146450052 159177987 Decisão Decisão 23051900094178500000146450052 159551839 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300400678300000146781525 160107357 Certidão Certidão 23053014375778900000147275075 160498063 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23053020482466900000147624154 160885413 Certidão Certidão 23060216275874500000147968445 160885413 Certidão Certidão 23060216275874500000147968445 161026781 Petição Petição 23060514341057800000148095564 161026785 graciella vs jsl e outros petição sisbajud Petição 23060514341081200000148095567 161026787 Planilha de débitos 24.05.2023 Documento de Comprovação 23060514341123900000148095569 161130444 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060600470876900000148187562 166827691 Certidão Certidão 23072811224950600000153229114 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
31/07/2023 08:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:08
Deferido o pedido de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS - CPF: *17.***.*34-03 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 00:09
Outras decisões
-
11/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:35
Outras decisões
-
10/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:38
Outras decisões
-
24/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:49
Outras decisões
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RAYANE DE CARVALHO PINTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JSL ATACADISTA LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:05
Outras decisões
-
08/02/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:32
Outras decisões
-
10/01/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
12/11/2021 12:37
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:47
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:47
Homologada a Transação
-
10/11/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 23:36
Recebidos os autos
-
20/10/2021 23:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 22/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 18:40
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2021 15:12
Desentranhamento
-
09/07/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 23:04
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2021 15:40
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:07
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/09/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 16/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:29
Recebidos os autos
-
27/08/2020 22:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
26/08/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/08/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 17:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 11:15
Recebidos os autos
-
26/06/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/06/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 20:08
Recebidos os autos
-
12/06/2020 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de GRACIELLA BATISTA CARNEIRO REIS em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:17
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JSL ATACADISTA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 09:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 10:37
Recebidos os autos
-
03/03/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/02/2020 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2020 20:55
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:34
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2020 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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