TJDFT - 0710769-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710769-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as diligências encaminhadas restaram todas infrutíferas.
Fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Nos termos da decisão retro, requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
09/05/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:16
Juntada de consulta siel
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28/03/2025 15:10
Juntada de consulta siel
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25/02/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 10:11
Recebidos os autos
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15/02/2025 10:11
Outras decisões
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11/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710769-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEIZA SILVEIRA DA SILVA CUNHA REU: REGINA LUCIA BATISTA VIANA, PAULO HENRIQUE GOMES COSTA DECISÃO Emende-se a inicial para provar que há procuração para constituição de advogado por Manoel Paulo da Cunha, tendo como outorgante a autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2024 10:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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