TJDFT - 0788905-80.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0788905-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 213732669, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará/DF.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:53
Declarada incompetência
-
09/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
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06/10/2024 02:46
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/10/2024 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 20:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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