TJDFT - 0706736-11.2020.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/09/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
08/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0706736-11.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RODRIGUES COSTA, NAYRON SOUSA DA SILVA, DENILSON NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste júri, Dr.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, fica a Defesa do réu DENILSON NUNES DE OLIVEIRA, intimada quanto a NÃO intimação da testemunha, conforme id. 248005142 e id 248005280.
Planaltina/DF, 29 de agosto de 2025.
WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
30/08/2025 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0706736-11.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RODRIGUES COSTA, NAYRON SOUSA DA SILVA, DENILSON NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, intimo a Defesa do réu DENILSON NUNES DE OLIVEIRA da certidão de designação de audiência (ID 221669642), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o telefone e o endereço atualizado da testemunha FELIPE NUNES DE OLIVEIRA, a fim de viabilizar sua intimação.
Planaltina/DF, 8 de agosto de 2025.
ADALTON ANTONIO DOS SANTOS Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
-
14/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0706736-11.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RODRIGUES COSTA, NAYRON SOUSA DA SILVA, DENILSON NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em sua resposta escrita (ID 212497884), a Defesa dos réus LUCAS RODRIGUES COSTA e NAYRON SOUSA DA SILVA não alegou qualquer preliminar e nem ingressou no mérito da demanda.
Já a Defesa do acusado DENILSON NUNES DE OLIVEIRA alegou, em sua defesa preliminar (ID 209852403), inépcia da denúncia, pleiteando, em face disso, a rejeição da peça acusatória.
Pois bem.
Sem razão.
Inicialmente, cumpre salientar que a análise referente ao preenchimento de todos os requisitos legais necessários da peça acusatória foi devidamente feita por ocasião do recebimento da denúncia, conforme decisão de ID 205867214.
Não obstante, em razão da questão ter sido ventilada na resposta escrita, volto a reforçar a total regularidade da denúncia ofertada (não havendo que se falar minimamente em denúncia inepta).
Em atenta leitura à peça vestibular, constata-se a regular descrição do fato criminoso de forma suficientemente detalhada, apontando local, horário e maneira de execução, tendo sido indicada, ainda, a vítima do delito, singularizando, de forma sucinta e objetiva, mas suficiente, a dinâmica fática do suposto evento delitivo, lá constando que as condutas, em tese, praticadas pelos três acusados, inclusive pelo réu DENILSON, conforme se verifica de uma rápida leitura da peça vestibular.
De igual modo, as circunstâncias delitivas foram objetivamente descritas de forma a permitir o regular direito de defesa por parte do referido acusado e demais réus, além de vir acompanhada de um lastro probatório mínimo (justa causa) e, por fim, faz a classificação do crime, de modo que estão devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, não havendo que se falar, pois, em inépcia da denúncia.
Saliente-se que na fase de recebimento da peça acusatória, não se exige “prova” da autoria, ou participação delitiva, mas apenas “indícios”, porquanto vigora, nesta fase, o princípio do “in dubio pro societate”, e não o “in dubio pro reo”, sendo certo que tais indícios estão suficientemente delineados nos autos.
Em face disso, deve-se proceder à instrução probatória em Juízo.
No mais, defiro as provas requeridas pelo Ministério Público (seu rol testemunhal), bem como pelas Defesas.
Quanto às testemunhas Felipe Nunes de Oliveira e Eduardo Augusto Candido Costa, arroladas pela Defesa de DENILSON, o Advogado não indicou o endereço de tais testemunhas, o que inviabiliza a expedição de intimação para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Sendo assim, confiro o prazo máximo de 5 dias para o Advogado do réu DENILSON do réu indicar o endereço completo das testemunhas arroladas em sua peça de defesa, a fim de que possam ser expedidos os mandados de intimação.
Em caso positivo, expeçam-se os mandados de intimação regularmente para o endereço indicado.
Esclareço, desde logo, que o transcurso do prazo de 5 dias sem que sejam juntados aos autos tais endereços, implicará na desistência tácita, por parte da Defesa, na oitiva de tais testemunhas, devendo ser expedido intimação apenas para os endereços das demais testemunhas.
Após o transcurso do prazo de 5 dias, com ou sem manifestação Defensiva, designe-se data para audiência de instrução, devendo a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:15
Outras decisões
-
04/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
03/10/2024 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
26/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
31/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
30/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 01:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/04/2022 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2020 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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