TJDFT - 0710823-60.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710823-60.2023.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO BATISTA BARBOSA PINHEIRO SENTENÇA 1.
A parte autora noticia que o requerido realizou o pagamento do débito, fato este gerador da perda da mora outrora constituída pela notificação que acompanhou a inicial. 2.
Assim, em razão da perda do objeto que fundamenta a presente ação de busca e apreensão, a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, VI) é medida que se impõe. 3.
Desse modo, revogo a liminar de ID 183186361 e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. 4.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu. 5.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizada, termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, todavia, os benefício da gratuidade de justiça concedido. 6.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
08/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:51
Outras decisões
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:38
Outras decisões
-
12/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:11
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:31
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:53
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:25
Outras decisões
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21/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/02/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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