TJDFT - 0702036-76.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 13:58
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702036-76.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: JELVANDO DINIZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover acerca da petição de id. 247057891, porquanto o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS já integra o polo ativo da demanda e a sentença de id. 244559437 foi devidamente publicada em nome do patrono Dr.
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, o qual já se encontrava devidamente cadastrado nos autos. 2.
Em tempo, é válido destacar que a substituição processual da parte autora já havia sido deferida desde janeiro de 2024, conforme decisão de id. 183264232. 3.
Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 244559437 e remetam-se os autos ao arquivo. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
18/05/2025 22:02
Outras decisões
-
08/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/12/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702036-76.2022.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: JELVANDO DINIZ DA SILVA SENTENÇA 1.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de JELVANDO DINIZ DA SILVA. 2.
O autor foi intimado para realizar o seu cadastro junto ao PJe, nos termos da Portaria GC 160 de 11/10/2017, porém, limitou-se a apresentar a petição de ID 210026094, sem que tenha cumprido a determinação judicial. 3.
Decido. 4.
Conforme se observa da decisão de ID 208628897, a parte autora foi intimada para realizar o seu cadastro no PJe, porém, não cumpriu a determinação judicial. 5.
O art. 246, § 1º, do CPC preconiza que as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e as empresas de pequeno porte, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, de modo a viabilizar o recebimento de citações e intimações por meio de sistema.
Por sua vez, a Portaria GC 160 de 11/10/2017 regulamenta o referido artigo no âmbito do TJDFT. 6.
Ademais, firmou-se o entendimento de que tal cadastro é obrigatório, inclusive para os entes despersonalizados, e constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que a sua inobservância autoriza a extinção do processo, sem resolução do mérito. 7.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.
CONDOMÍNIO.
ENTE DESPERSONALIZADO.
ORDEM DE EMENDA.
CADASTRAMENTO DA PARTE AUTORA NO PORTAL DO SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 2.
A despeito de o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios deter natureza jurídica de condomínio, entidade despersonalizada, imputa-se à autora a obrigação de manter cadastro no sistema de processo em autos eletrônicos (PJe), para efeito de recebimento de citações e intimações, eis que possui aptidão para ter direitos e deveres por força de lei e, apesar de não ter personalidade jurídica, possui legitimidade e capacidade processual, devendo se sujeitar ao cadastro eletrônico, em observância aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJDFT 0707507-15.2022.8.07.0006 1814183, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, Data de Julgamento: 07/02/2024, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/03/2024). 8.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 9.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, pois não houve citação. 10.
Promova-se a baixa de eventual restrição lançada no sistema RENAJUD. 11.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:59
Outras decisões
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Outras decisões
-
26/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:26
Outras decisões
-
06/04/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:13
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/01/2024 16:13
Outras decisões
-
08/01/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de JELVANDO DINIZ DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:41
Outras decisões
-
10/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/02/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 21:43
Recebidos os autos
-
13/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:35
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE)
-
06/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:02
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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