TJDFT - 0725953-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725953-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E REVENDEDORES DE SUCATAS E DERIVADOS EM GERAL DE BRASILIA - DF - ACRSDGB-DF REQUERIDO: ALEX DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Portanto, faculto à parte autora juntar aos autos balanço patrimonial para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 09:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711945-76.2021.8.07.0020
Joao Carlos Pessl
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Joao Fillipe de Souza Reis
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 08:00
Processo nº 0701572-59.2020.8.07.0007
Terezinha Vieira da Silva
Fabio Silva Oliveira
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2020 17:06
Processo nº 0743274-61.2024.8.07.0001
Paulista Sinalizacao e Comunicacao Visua...
Alure Gondolas LTDA
Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 08:39
Processo nº 0710411-43.2024.8.07.0004
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Uti dos Celulares e Informatica Eireli
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 09:55
Processo nº 0742857-14.2024.8.07.0000
Alexandre Matsuda Nagel
Condominio Edificio Talento Centro Execu...
Advogado: Rodrigo Freitas Rodrigues Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 14:59