TJDFT - 0742857-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:39
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TALENTO CENTRO EXECUTIVO em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATSUDA NAGEL em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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06/03/2025 11:27
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MATSUDA NAGEL - CPF: *14.***.*57-78 (AGRAVANTE) e provido
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03/03/2025 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 11:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2024 08:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/11/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATSUDA NAGEL em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742857-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE MATSUDA NAGEL AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO TALENTO CENTRO EXECUTIVO D E S P A C H O Vistos, etc.
No pedido do presente recurso há menção à concessão de efeito suspensivo.
Contudo, compulsando detidamente os autos, inclusive sob o prisma do conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º), observa-se que não há demonstração pormenorizada e casuística da presença dos requisitos autorizadores da tal medida no particular.
Diante desse descortino, DETERMINO, DE PRONTO, A INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Cumpra-se.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
11/10/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/10/2024 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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