TJDFT - 0726026-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726026-64.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: YASUKO HAYAKAWA REQUERIDO: KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA FONTINELE, GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA, EMERSON DE ALMEIDA ALVES CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de RESPOSTA da parte requerida EMERSON DE ALMEIDA ALVES, citada conforme DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA ID 227823295.
Nos termos da Portaria 2/2023 deste Juízo, considerando a contestação apresentada, intimo a parte AUTORA para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA FONTINELE em 28/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:51
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:49
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de EMERSON DE ALMEIDA ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/12/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/12/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726026-64.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: YASUKO HAYAKAWA REQUERIDO: KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA FONTINELE, GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA, EMERSON DE ALMEIDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prioridade idoso, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, já registrado.
Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirto à parte demandada que durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá ser realizada a purga da mora, mediante depósito judicial dos aluguéis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, multas e demais penalidades contratuais, evitando-se, assim, a rescisão contratual e a decretação do despejo.
Não realizado o referido depósito, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/12/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726026-64.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: YASUKO HAYAKAWA REQUERIDO: KAMILLY VITORIA RODRIGUES DA SILVA FONTINELE, GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA, EMERSON DE ALMEIDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar documento de identificação válido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736610-17.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Zenaide Ataide Ramos
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:22
Processo nº 0787817-07.2024.8.07.0016
Raul Ferraz Gominho Leal Jardim
Showpass Servicos de Ingressos LTDA
Advogado: Julia Gomes SAAD
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 18:38
Processo nº 0725919-20.2024.8.07.0007
Clinica Cirurgica de Taguatinga LTDA
Lincoln Caulson Pires Barbosa
Advogado: Maria Aparecida Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 18:58
Processo nº 0708559-13.2022.8.07.0017
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Moises da Silva e Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 11:37
Processo nº 0708434-12.2021.8.07.0007
Dayane Domingues da Fonseca
Adelson Carvalho dos Santos
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 08:08