TJDFT - 0708434-12.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 20:29
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:29
Outras decisões
-
13/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708434-12.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ADELSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Há notícia nos autos do falecimento do executado ADELSON CARVALHO DOS SANTOS (ID 215875620).
Intime-se o autor para que junte a certidão do óbito do executado.
Na oportunidade, deverá promover a sucessão do polo passivo, no qual deverá constar: A) o espólio, representado pelo administrador provisório, se ainda não houve abertura do inventário; B) o espólio, representado pela inventariante, enquanto pendente o processo de inventário; C) os herdeiros, caso já encerrado o inventário e realizada a partilha.
Neste mesmo sentido, apresento o seguinte acórdão do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. ÓBITO DO EXECUTADO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO.
SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS.
PROCEDIMENTO ESPECIAL PRÓPRIO.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
I.
Em se tratando de ação de cunho patrimonial, a substituição deve ser feita prioritariamente pelo espólio da parte que veio a falecer, independentemente da abertura de inventário, tendo em vista que essa figura jurídica, surgida com a abertura da sucessão, precede ao inventário e à partilha de bens.
II.
Na ação de execução, a substituição do executado por seus herdeiros somente se legitima após a partilha.
III.
Ainda que se pudesse consentir na substituição do executado falecido por seus herdeiros, inexorável a obediência ao procedimento talhado nos artigos 1.055 a 1.062 do Código de Processo Civil.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.777277, 20140020002116AGI, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/03/2014, Publicado no DJE: 10/04/2014.
Pág.: 190) Com fulcro no art. 313, §§ 1º, inciso I e 2º, inciso I, do CPC, concedo ao autor o prazo de 60 dias, sob pena de extinção. À Secretaria para certificar se há valores ainda disponíveis em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, intime-se a parte exequente para ciência. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
05/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:06
Outras decisões
-
04/11/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708434-12.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ADELSON CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Considerado o teor do ofício de id. 215875620, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:52
Outras decisões
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 08:50
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/06/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:13
Outras decisões
-
03/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/04/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:18
Outras decisões
-
24/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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10/01/2023 06:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 06:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/04/2022 14:59
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*76-20 (EXECUTADO) em 07/03/2022.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:05
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
14/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
21/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
16/09/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
16/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
30/07/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
15/06/2021 15:31
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*76-20 (EXECUTADO) em 07/06/2021.
-
10/06/2021 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 17:31
Decorrido prazo de ADELSON CARVALHO DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 08:58
Recebidos os autos
-
21/05/2021 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
17/05/2021 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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