TJDFT - 0068033-11.2012.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:30
Expedição de Alvará.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE AFONSO VIDAL SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0068033-11.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AFONSO VIDAL SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O INSS já promoveu a revisão da RMI e da MR do auxílio-acidente para os valores de R$ 3.858,16 e R$ 4.042,19, bem como fez o acerto da diferença desde a implantação do benefício.
Assim, resta apenas o pagamento da multa diária em razão do não cumprimento da decisão de ID 205976739 no prazo concedido.
Assim, homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 225285614 - Pág. 3 (multa = R$ 2.695,16), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/05/2025 15:03
Outras decisões
-
06/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 12:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0068033-11.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AFONSO VIDAL SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o exequente quanto à manifestação do INSS de ID 222057683 e quanto ao parecer da contadoria judicial, devendo juntar aos autos os históricos de créditos completos e atualizados, para verificar se já houve o efetivo pagamento do benefício no valor revisado pela autarquia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0068033-11.2012.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AFONSO VIDAL SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2024 17:52:38.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:51
Outras decisões
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:49
Outras decisões
-
18/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2018 13:49
Decorrido prazo de JOSE AFONSO VIDAL SILVA em 04/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 05:54
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 18:52
Expedição de Alvará.
-
20/09/2018 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2018 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2018 17:46
Processo Desarquivado
-
19/09/2018 17:45
Juntada de Ofício
-
21/05/2018 14:18
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2018 06:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 04:34
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 21:51
Expedição de Ofício.
-
02/05/2018 21:51
Expedição de Ofício.
-
27/04/2018 07:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 18:48
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2018 14:44
Processo Desarquivado
-
10/11/2017 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2017 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 18:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 02:17
Publicado Intimação em 15/09/2017.
-
15/09/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 22:07
Recebidos os autos
-
12/09/2017 22:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2017 12:40
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2017 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2017 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 22:31
Recebidos os autos
-
30/08/2017 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 15:10
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2017 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2017 19:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 04:54
Publicado Intimação em 29/08/2017.
-
29/08/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2017 21:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2017 13:22
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 15:20
Recebidos os autos
-
18/08/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 15:11
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2017 07:04
Decorrido prazo de JOSE AFONSO VIDAL SILVA em 07/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 03:41
Publicado Intimação em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 17:35
Recebidos os autos
-
26/07/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 17:22
Conclusos para despacho para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2017 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701297-96.2023.8.07.0010
Banco Bradesco S.A.
Celio dos Santos Teixeira Eireli
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 10:36
Processo nº 0724933-84.2024.8.07.0001
Maria Ester Vieira de Aquino
Valdelio Vieira de Negreiros
Advogado: Wilson Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 23:40
Processo nº 0700904-94.2020.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maycon Douglas Prades Martins
Advogado: Ketellen Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 13:15
Processo nº 0700904-94.2020.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Felipe de Souza Alves
Advogado: Renato Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 16:51
Processo nº 0714737-46.2024.8.07.0004
Anderson Rodrigues Nobrega
Paulo Henrique Dias
Advogado: Cristina Fernandes de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 11:31