TJDFT - 0715222-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715222-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: GRAN NATURE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS, LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS Decisão Com relação à sociedade empresária executada, seus representantes legais (MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS e LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS) foram devidamente citadas, ID 211170387 / ID 211167730 / ID 211115151 (ID 213178833), ausentes as pesquisas de bens.
Ou seja, o representante legal da empresa já foi citado enquanto pessoa natural.
Assim, é desnecessária sua nova citação, agora como representante da pessoa jurídica executada.
Isso porque, a finalidade da citação é dar conhecimento sobre o processo, o que já ocorreu.
O ato citatório já cumpriu seu objetivo (arts. 188 e 276, parte final, do CPC).
Assim, devem ser obedecidos os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da razoável duração do processo, de modo que se considera citada a pessoa jurídica.
Ao CJU para pesquisa de bens dos três executados, na forma do item 2 e seguintes da decisão que recebeu a inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:22
Outras decisões
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 09/12/2024 23:59.
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 20:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715222-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP EXECUTADO: GRAN NATURE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS, LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO De ordem, certifico que as partes executadas MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS e LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS foram devidamente citadas, ID 211170387 / ID 211167730 / ID 211115151.
Tendo em conta as diligências de citação frustradas com relação ao executado GRAN NATURE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão, 194852624.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2024 às 16:45:48 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
02/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 21:11
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:11
Outras decisões
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19/04/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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