TJDFT - 0721031-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:01
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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12/11/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:03
Conhecido o recurso de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/11/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 01:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:06
Juntada de pauta de julgamento
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29/10/2024 18:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0721031-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EMBARGADO: C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES DESPACHO 1.
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos pelo Condomínio Jardins das Acácias contra acórdão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 64675561). 2.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3.
Oportunamente, retornem-me os autos. 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 14 de outubro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
14/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
14/10/2024 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/10/2024 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CANCELAMENTO.
PROTESTO.
RESPONSABILIDADE.
DEVEDOR.
SEGURO-GARANTIA.
PAGAMENTO.
VOLUNTÁRIO.
NÃO EQUIVALÊNCIA.
MORA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto (STJ, Tema nº 725). 2.
O seguro-garantia não equivale ao pagamento voluntário e é insuficiente para afastar a mora do devedor, pré-existente e/ou concomitante à execução.
Precedentes. 3.
Diante da reconhecida mora – ainda que envolvendo valores controversos ou cobrados em excesso, o que legitimou o lançamento dos protestos –, cabe ao devedor pagar os emolumentos dos respectivos cancelamentos, após a efetiva quitação do débito, em razão do que foi decidido no Tema nº 725 do STJ, bem como do princípio da causalidade. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
01/10/2024 17:55
Conhecido o recurso de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de memoriais
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/07/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de C & A REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
23/05/2024 15:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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