TJDFT - 0794020-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:21
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES CAVALEIRO FILHO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para DETERMINAR ao banco réu que se abstenha de realizar o desconto integral dos proventos da parte autora, por ocasião dos contratos de empréstimo bancário, limitando-se apenas ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre sua remuneração líquida mensal depositada em sua conta corrente, a fim de não comprometer a subsistência da parte requerente, sob pena de seu descumprimento ensejar a multa de R$ 2.000,00 por cada cobrança realizada acima do percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do autor.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
18/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES CAVALEIRO FILHO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0794020-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO MENDES CAVALEIRO FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YgXokz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 08:57:44. -
29/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:38
Outras decisões
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18/10/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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