TJDFT - 0728546-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/09/2025 20:24
Outras decisões
-
04/09/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:21
Expedição de Portaria.
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Portaria em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728546-49.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do ofício juntado aos autos.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
20/08/2025 15:50
Expedição de Portaria.
-
19/08/2025 14:55
Juntada de comunicações
-
11/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVAES FACCIN em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:42
Outras decisões
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:37
Expedição de Portaria.
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:55
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 22:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 23:07
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NOVAES FACCIN em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIOGO DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NOVAES FACCIN em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETH NOVAES FACCIN em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAISA NOVAES FACCIN DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE NOVAES FACCIN DE FARIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:02
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728546-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR, MAISA NOVAES FACCIN DA SILVA, SIMONE NOVAES FACCIN DE FARIA, ELIZABETH NOVAES FACCIN, D.
D.
A.
O.
F., THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN MEEIRO: MARIA DA GLORIA NOVAES FACCIN REPRESENTANTE LEGAL: FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS EDUARDO NOVAES FACCIN INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIZ FACCIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203621757, assim, oficie-se ao juízo da 21ª Vara Federal da SJDF informando que tramita nesta vara a ação de sobrepartilha, processo número 0728546-49.2023.8.07.0001, ajuizada por MARIA DA GLÓRIA NOVAES FACCIN e outros, em razão do falecimento de ANTONIO LUIZ FACCIN, CPF: *71.***.*90-72, e que ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR, CPF: *65.***.*86-15, foi nomeado como inventariante.
Solicite-se a transferência de eventuais valores em nome do extinto que constituem saldo em seu favor nos autos do Processo n° 0016584-89.2005.4.01.3400.
Após, intime-se o inventariante para promover o andamento do feito requerendo o que for de direito.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:46
Deferido o pedido de ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR - CPF: *65.***.*86-15 (INVENTARIANTE).
-
16/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:48
Outras decisões
-
22/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:25
Outras decisões
-
16/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Outras decisões
-
17/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:26
Outras decisões
-
20/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728546-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR, MAISA NOVAES FACCIN DA SILVA, SIMONE NOVAES FACCIN DE FARIA, ELIZABETH NOVAES FACCIN, D.
D.
A.
O.
F., THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN MEEIRO: MARIA DA GLORIA NOVAES FACCIN REPRESENTANTE LEGAL: FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIZ FACCIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para o lançamento e pagamento do imposto de transmissão.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Outras decisões
-
20/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:35
Outras decisões
-
09/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de 21ª Vara Federal de Brasília - PENHORA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
20/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728546-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR, MAISA NOVAES FACCIN DA SILVA, SIMONE NOVAES FACCIN DE FARIA, ELIZABETH NOVAES FACCIN, D.
D.
A.
O.
F., THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN MEEIRO: MARIA DA GLORIA NOVAES FACCIN REPRESENTANTE LEGAL: FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIZ FACCIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Corregedoria do TRF 1ª Região para ciência e providências quanto ao descumprimento da ordem emanada por este juízo.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021.
Prazo de quinze dias.
Apresentado o esboço, digam os demais herdeiros no prazo comum de quinze dias, nos termos do art. 652 do CPC.
I.
Brasília-DF, 17 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:44
Outras decisões
-
08/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/12/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:35
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:53
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 02:39
Publicado Portaria em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728546-49.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
12/09/2023 13:50
Juntada de portaria
-
12/09/2023 13:49
Expedição de Termo.
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08/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:14
Outras decisões
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728546-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR, MAISA NOVAES FACCIN DA SILVA, SIMONE NOVAES FACCIN DE FARIA, ELIZABETH NOVAES FACCIN, D.
D.
A.
O.
F., THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN MEEIRO: MARIA DA GLORIA NOVAES FACCIN REPRESENTANTE LEGAL: FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIZ FACCIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada sob ID 169249408.
Trata-se de Sobrepartilha dos bens deixados por Antonio Luiz Faccin, óbito ocorrido em 13/05/2014, conforme certidão de ID 164694943.
Foi juntada aos autos escritura pública de inventário e partilha sob ID 164695754.
Os requerentes alegaram que se trata de saldo em nome do inventariado decorrente da Ação nº 0016584-89.2005.4.01.3400, que tramita no Juízo da 21ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal, que em 15/07/2022, totalizava o importe de R$ 42.513,62 (quarenta e dois mil e quinhentos e treze reais e sessenta e dois centavos), razão pela qual pedem a sobrepartilha.
Recebo o pedido de sobrepartilha de ID 164693407, como primeiras declarações.
Nomeio como inventariante Antonio Luiz Faccin.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Cadastre no polo ativo o espólio do herdeiro pós morto Carlos Eduardo Novaes Faccin.
Anote-se. À Secretaria para proceder à anotação de intervenção do Ministério Público, eis que presente os requisitos do artigo 178 do CPC.
Anote-se.
Oficie-se a 21ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal para que, no prazo de cinco dias, proceda a transferência dos valores em nome do extinto para conta judicial vinculada aos autos.
Abra-se vista à Fazenda Pública e ao MP, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:31
Outras decisões
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728546-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO LUIZ FACCIN JUNIOR, MAISA NOVAES FACCIN DA SILVA, SIMONE NOVAES FACCIN DE FARIA, ELIZABETH NOVAES FACCIN, D.
D.
A.
O.
F., THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN MEEIRO: MARIA DA GLORIA NOVAES FACCIN REPRESENTANTE LEGAL: FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN INVENTARIADO(A): ANTONIO LUIZ FACCIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá regularizar a representação processual do espólio de Carlos Eduardo Novaes Faccin.
Com a juntada de procuração em que conste o espólio expressamente representado pelo inventariante e o respectivo termo de compromisso de inventariante, isto é, deverá proceder à abertura do inventário de Carlos Faccin.
Emende-se no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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