TJDFT - 0704194-06.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704194-06.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: ROGÉRIO SOUSA MENDES ALVES DESPACHO Consoante devidamente destacado ao "decisum" extintivo de ID 166590741, o Postulante formulara pedido que, de plano, envolve a esfera jurídica do DF, à medida em que seu cumprimento depende da atuação direta de autarquia de trânsito (item C1 da exordial; expedição de ofício DETRAN/DF).
Nesse sentido, confira-se, também, o Acórdão 1721400, 07602163120218070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/6/2023, publicado no DJE: 6/7/2023.
Dessarte, atento também aos julgados recentes deste Tribunal sobre a temática em holofote, mantenho a sentença de ID 166590741 por seus próprios fundamentos.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Ato enviado à publicação WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704194-06.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: ROGÉRIO SOUSA MENDES ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo postulante.
Anote-se.
No caso em apreço, a considerar que a parte autora formulou pedido em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL – conforme item "c.1" da exordial (ID 166344961, pág. 12) –, a qual se trata notoriamente de autarquia distrital, exurge-se, "in casu", indubitavelmente a competência absoluta do juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal para processar e julgar os feitos em que tal entidade figura como parte.
Nesse diapasão, transcrevo o famigerado art. 26, inciso I, da lei de organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei Federal nº 11.697/2008): "Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: (...) I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;" Ante o exposto, a tratar-se de demanda ajuizada em face de entidade autárquica distrital, que – por sua natureza – atrai a competência absoluta da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099).
No mais, à Secretaria para que proceda ao cancelamento da audiência de conciliação.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/07/2023 00:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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