TJDFT - 0702538-56.2024.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:05
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PERANTE O QUAL PROPOSTA A DEMANDA.
RECONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INDEVIDA.
NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO NÃO OBERVADOS.
SENTENÇA CASSADA.
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 1.
Nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, deve o juiz, ao acolher a alegação de incompetência, remeter os autos ao juízo competente. 2.
Havendo reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta para processar e julgar a causa, caracteriza error in procedendo a extinção do processo, sem resolução do mérito, em virtude do indeferimento da petição inicial. 3.
A pronta extinção do processo, sem resolução do mérito, viola os princípios da cooperação, duração razoável e primazia da decisão de mérito. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
03/10/2024 17:26
Conhecido o recurso de AURISTELA CONSTANTINO - CPF: *14.***.*84-04 (APELANTE) e provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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