TJDFT - 0708953-40.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 05:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 05:47
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 07:45
Determinado o Arquivamento
-
28/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708953-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL ORLEANS BONFIM FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou RAFAEL ORLEANS BONFIM FERREIRA , imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 147 do Código Penal, c.c. os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 18 de Setembro de 2024 (ID 211559494).
O réu foi citado pessoalmente (ID 213570212) e apresentou resposta à acusação (ID 213485966). É o relatório.
Decido.
A) Do pleito da absolvição sumária: Neste momento processual, para a confirmação ou não do recebimento da denúncia, se faz necessário averiguar – além das condições dispostas no art. 41, do CPP – a existência ou não da materialidade e dos indícios mínimos de autoria, conforme o standard probatório da fase processual.
Os indícios de autoria e a materialidade, em uma análise perfunctória, se encontram presentes nos autos, especialmente no depoimento prestados pela vítima (ID 157521372), o que, portanto, retira o questionamento quanto a existência de justa causa para o exercício da ação penal.
Além disso, os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária do acusado, uma vez que não há prova segura acerca de excludente de antijuridicidade ou de ausência de crime.
Diante do exposto, rejeito a tese defensiva.
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Designo o dia 09/07/2025, às 14:30 h, para realização da audiência de instrução e julgamento - formato TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Instrução 1, de 04 de janeiro de 2023, eventuais oitivas de testemunhas policiais/agentes de segurança pública serão realizadas por videoconferência (art. 2º, § 2º), assim como as audiências que tenham réus presos (art. 2º § 1º).
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. Águas Claras/DF, data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
14/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/09/2024 16:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:17
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:24
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
26/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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