TJDFT - 0719212-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:49
Denegada a Segurança a THAIZA DOS SANTOS MARCIANO - CPF: *21.***.*25-16 (IMPETRANTE)
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05/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/02/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DIRETOR DO CENTRO DE VIGILANCIA SANITARIA DE BRASILIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:04
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/12/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719212-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: THAIZA DOS SANTOS MARCIANO IMPETRADO: DIRETOR DO CENTRO DE VIGILANCIA SANITARIA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sucede que a impetrante se encontra patrocinada por causídico com inscrição nos órgãos de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/CE.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Ainda, venha pela demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:17:08.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/11/2024 22:45
Recebidos os autos
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05/11/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
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31/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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31/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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