TJDFT - 0731480-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:35
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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31/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:07
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731480-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERLEY GRANADO JUNQUEIRA REQUERIDO: ELITE 18K SEMIJOIAS BANHADAS A OURO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
Promovida regularmente a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/10/2024 01:57
Recebidos os autos
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11/10/2024 01:57
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/10/2024 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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