TJDFT - 0731491-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/12/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:57
Homologada a Transação
-
10/12/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/12/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 10/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/12/2024 02:45
Recebidos os autos
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09/12/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITALO BARUC ALVES SILVESTRE em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731491-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO BARUC ALVES SILVESTRE REQUERIDO: TOP SOL PISCINAS LTDA DECISÃO Observa-se que a parte autora, ao distribuir a petição inicial, identificou erroneamente os documentos acostados aos autos.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o autor emendar a inicial com o fim de acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/10/2024 00:08
Recebidos os autos
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11/10/2024 00:08
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/10/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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