TJDFT - 0784758-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784758-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDECI AMANCIO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
04/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:44
Outras decisões
-
10/06/2025 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:04
Outras decisões
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0784758-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDECI AMANCIO DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de VALDECI AMANCIO DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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15/01/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 12:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/11/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 18:25
Desentranhado o documento
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26/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/11/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de VALDECI AMANCIO DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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