TJDFT - 0789007-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELA RIZZO BORGES em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0789007-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA RIZZO BORGES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, em respeito ao contraditório, dê-se vista dos documentos de ID 220781035 às rés, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte contrária, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ISABELA RIZZO BORGES em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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20/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/11/2024 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0789007-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA RIZZO BORGES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2024 19:37:56. -
06/10/2024 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 02:55
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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